Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 29, § 2 — Lei do Processo Administrativo
Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes.
Lei do Processo Administrativo
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo