Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 39, § único

Lei do Processo Administrativo

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Não sendo atendida a intimação, poderá o órgão competente, se entender relevante a matéria, suprir de ofício a omissão, não se eximindo de proferir a decisão.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados