Art. 4
Grifarselecione o texto para grifar
São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
Art. 4, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
expor os fatos conforme a verdade;
Art. 4, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
Art. 4, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
não agir de modo temerário;
Art. 4, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.