Art. 4
São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
Art. 4, inciso I
expor os fatos conforme a verdade;
Art. 4, inciso II
proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
Art. 4, inciso III
não agir de modo temerário;
Art. 4, inciso IV
prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.