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LeiJuris

Art. 61

Lei do Processo Administrativo

Art. 61

Grifarselecione o texto para grifar
Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

Art. 61, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

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