Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 61, § único — Lei do Processo Administrativo
Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.