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LeiJuris

Art. 103, inciso II

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Redação dada pela Lei nº 12.269/2010

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a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses.
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