Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 103, inciso III — Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais
a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2 ;
Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Artigo curto — questões por IA ficam melhores em dispositivos mais completos. Siga pela trilha de leitura para treinar os artigos seguintes.
Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo