Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 117, inciso IX — Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais
valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo