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LeiJuris

Art. 117, inciso X

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Redação dada pela Lei nº 11.784/2008

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participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
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