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LeiJuris

Art. 127

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Art. 127

São penalidades disciplinares:

Art. 127, inciso I

advertência;

Art. 127, inciso II

suspensão;

Art. 127, inciso III

demissão;

Art. 127, inciso IV

cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

Art. 127, inciso V

destituição de cargo em comissão;

Art. 127, inciso VI

destituição de função comissionada.

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