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LeiJuris

Art. 137

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Art. 137

Grifarselecione o texto para grifar
A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Art. 137, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

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