Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 137, § único — Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais
Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.