Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 142, § 4 — Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais
Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo