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Art. 142, § 1º — Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais
O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais
Flashcards deste artigo
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Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.
O termo inicial do prazo prescricional em processo administrativo disciplinar começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido pela Administração, conforme prevê o art. 142, § 1º, da Lei 8.112/1990.
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