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LeiJuris

Art. 159, § 2

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

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O procurador do acusado poderá assistir ao interrogatório, bem como à inquirição das testemunhas, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas, facultando-se-lhe, porém, reinquiri-las, por intermédio do presidente da comissão.
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