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LeiJuris

Art. 165

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Art. 165

Grifarselecione o texto para grifar
Apreciada a defesa, a comissão elaborará relatório minucioso, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar a sua convicção.

Art. 165, § 1

Grifarselecione o texto para grifar
O relatório será sempre conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor.

Art. 165, § 2

Grifarselecione o texto para grifar
Reconhecida a responsabilidade do servidor, a comissão indicará o dispositivo legal ou regulamentar transgredido, bem como as circunstâncias agravantes ou atenuantes.

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