Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 165, § 1º

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
O relatório será sempre conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo