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LeiJuris

Art. 183, § 1º

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Redação dada pela Lei nº 10.667, de 14.5.2003

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O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.
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