Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 185, inciso I — Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais
quanto ao servidor: a) aposentadoria; b) auxílio-natalidade; c) salário-família; d) licença para tratamento de saúde; e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade; f) licença por acidente em serviço; g) assistência à saúde; h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;