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LeiJuris

Art. 203, § 4

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

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O servidor que durante o mesmo exercício atingir o limite de trinta dias de licença para tratamento de saúde, consecutivos ou não, para a concessão de nova licença, independentemente do prazo de sua duração, será submetido a inspeção por junta médica oficial.
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