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LeiJuris

Art. 215

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

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Por morte do servidor, os dependentes, nas hipóteses legais, fazem jus à pensão a partir da data de óbito, observado o limite estabelecido no inciso XI do caput do da Constituição Federal e no da Lei n 10.887, de 18 de junho de 2004.
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