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Art. 217, inciso IV — Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais
o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos: a) seja menor de 21 (vinte e um) anos; b) seja inválido; c) tenha deficiência grave; ou d) tenha deficiência intelectual ou mental, nos termos do regulamento; d) tenha deficiência intelectual ou mental;