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LeiJuris

Art. 217, § 1

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

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A concessão de pensão vitalícia aos beneficiários de que tratam as alíneas "a" e "c" do inciso I deste artigo exclui desse direito os demais beneficiários referidos nas alíneas "d" e "e".
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