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Art. 217, § 2 — Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais
A concessão de pensão aos beneficiários de que trata o inciso V do caput exclui o beneficiário referido no inciso VI. Expectativa de sobrevida à idade x do cônjuge, companheiro ou companheira, em anos (E(x)) Duração do benefício de pensão por morte (em anos) 55 < E(x) 3 50 < E(x) ≤ 55 6 45 < E(x) ≤ 50 9 40 < E(x) ≤ 45 12 35 < E(x) ≤ 40 15 E(x) ≤ 35 vitalícia