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LeiJuris

Art. 222, inciso III

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Redação dada pela Lei nº 13.846/2019

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a cessação da invalidez, em se tratando de beneficiário inválido, ou o afastamento da deficiência, em se tratando de beneficiário com deficiência, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas a e b do inciso VII do caput deste artigo;
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