Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 222, inciso IV — Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais
o implemento da idade de 21 (vinte e um) anos, pelo filho ou irmão;
Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais
Redação dada pela Lei nº 13.135/2015
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo