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LeiJuris

Art. 24, § 2º

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97

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A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
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