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LeiJuris

Art. 243, § 2

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

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As funções de confiança exercidas por pessoas não integrantes de tabela permanente do órgão ou entidade onde têm exercício ficam transformadas em cargos em comissão, e mantidas enquanto não for implantado o plano de cargos dos órgãos ou entidades na forma da lei.
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