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LeiJuris

Art. 243, § 8º

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97

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Para fins de incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de rendimentos, serão considerados como indenizações isentas os pagamentos efetuados a título de indenização prevista no parágrafo anterior.
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