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LeiJuris

Art. 25, § 4

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

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O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.
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