Art. 29
Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
Art. 29, inciso I
inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
Art. 29, inciso II
reintegração do anterior ocupante.
Art. 29, § único
Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.