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LeiJuris

Art. 29

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Art. 29

Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

Art. 29, inciso I

inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

Art. 29, inciso II

reintegração do anterior ocupante.

Art. 29, § único

Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

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