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LeiJuris

Art. 46, § 2

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001

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Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.
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