Art. 47
Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001
Grifarselecione o texto para grifar
O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
Art. 47, § único
Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001
Grifarselecione o texto para grifar
A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.