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Art. 47, § único — Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais
A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.
Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais
Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001
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