Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 48

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados