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Art. 53, § 3 — Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais
Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.
Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais
Incluído pela Lei nº 12.998/2014
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