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LeiJuris

Art. 60-B

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Art. 60-B

Incluído pela Lei nº 11.355/2006

Grifarselecione o texto para grifar
Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:

Art. 60-B, inciso I

Incluído pela Lei nº 11.355/2006

Grifarselecione o texto para grifar
não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;

Art. 60-B, inciso II

Incluído pela Lei nº 11.355/2006

Grifarselecione o texto para grifar
o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;

Art. 60-B, inciso III

Incluído pela Lei nº 11.355/2006

Grifarselecione o texto para grifar
o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;

Art. 60-B, inciso IV

Incluído pela Lei nº 11.355/2006

Grifarselecione o texto para grifar
nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;

Art. 60-B, inciso V

Incluído pela Lei nº 11.355/2006

Grifarselecione o texto para grifar
o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;

Art. 60-B, inciso VI

Incluído pela Lei nº 11.355/2006

Grifarselecione o texto para grifar
o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3 , em relação ao local de residência ou domicílio do servidor;

Art. 60-B, inciso VII

Incluído pela Lei nº 11.355/2006

Grifarselecione o texto para grifar
o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período; e

Art. 60-B, inciso VIII

Incluído pela Lei nº 11.355/2006

Grifarselecione o texto para grifar
o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.

Art. 60-B, inciso IX

Incluído pela Lei nº 11.490/2007

Grifarselecione o texto para grifar
o deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006.

Art. 60-B, § único

Incluído pela Lei nº 11.355/2006

Grifarselecione o texto para grifar
Para fins do inciso VII, não será considerado o prazo no qual o servidor estava ocupando outro cargo em comissão relacionado no inciso V.

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