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Art. 60-B, inciso VIII — Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais
o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.
Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais
Incluído pela Lei nº 11.355/2006
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Incisos e parágrafos do mesmo artigo