Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 60-D, § 3

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O prazo de que trata o § 2 não terá sua contagem suspensa ou interrompida na hipótese de exoneração ou mudança de cargo ou função.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo