Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 61, inciso IX — Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais
gratificação por encargo de curso ou concurso.
Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais
Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo