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LeiJuris

Art. 62

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Art. 62

Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97

Grifarselecione o texto para grifar
Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é devida retribuição pelo seu exercício.

Art. 62, § único

Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97

Grifarselecione o texto para grifar
Lei específica estabelecerá a remuneração dos cargos em comissão de que trata o inciso II do art. 9 .

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