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Art. 62, § único — Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais
Lei específica estabelecerá a remuneração dos cargos em comissão de que trata o inciso II do art. 9 .
Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais
Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97
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