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LeiJuris

Art. 63

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Art. 63

Grifarselecione o texto para grifar
A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

Art. 63, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

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