Art. 63
Grifarselecione o texto para grifar
A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
Art. 63, § único
Grifarselecione o texto para grifar
A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.