Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 63, § único

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado

Artigos relacionados