Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 69

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (1 decisão de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado

Jurisprudência (1)

Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.

  • STF · ADI 5355

    É inconstitucional a vedação ao exercício provisório, de que trata o § 2º do art. 84 da Lei 8.112/1990, nas unidades administrativas do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no exterior.

    Verificar no portal do STF

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo

Temas e súmulas deste artigo

Conteúdo comentado do acervo, vinculado a este dispositivo.

Outros julgados

Explorar todo o acervo de jurisprudência →