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LeiJuris

Art. 79

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97

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O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
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