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LeiJuris

Art. 87

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Art. 87

Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97

Grifarselecione o texto para grifar
Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

Art. 87, § único

Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97

Grifarselecione o texto para grifar
Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.

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