Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 86, § 2

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo