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LeiJuris

Art. 97

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Art. 97

Grifarselecione o texto para grifar
Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

Art. 97, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
por 1 (um) dia, para doação de sangue;

Art. 97, inciso II

Redação dada pela Lei nº 12.998/2014

Grifarselecione o texto para grifar
pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;

Art. 97, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
por 8 (oito) dias consecutivos em razão de : a) casamento; b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

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