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LeiJuris

Art. 96-A, § 7º

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Incluído pela Lei nº 11.907/2009

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Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no Exterior, autorizado nos termos do art. 95 desta Lei, o disposto nos §§ 1º a 6º deste Art.
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